Encontro na CDL Sapiranga orienta empresas sobre inclusão em cadastros de inadimplentes

Encontro na CDL Sapiranga orienta empresas sobre inclusão em cadastros de inadimplentes

O uso adequado dos serviços de proteção ao crédito foi o tema principal do evento “Segurança Jurídica na Prática”, realizado na manhã desta terça-feira, 04/08, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sapiranga. A atividade reuniu empresários, associados, gestores e profissionais interessados em conhecer os cuidados necessários para efetuar inclusões em cadastros de inadimplentes de maneira correta e em conformidade com a legislação.

 

A programação foi conduzida pela advogada Clarice Strassburger, diretora de Relações Institucionais e Governamentais da CDL Sapiranga e da Federação Varejista do Rio Grande do Sul acompanhada da coordenadora de Produtos da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, Carla Kerber. Durante o encontro, foram apresentadas orientações práticas, exigências legais e exemplos de situações capazes de gerar questionamentos ou riscos para os estabelecimentos.

 

Conforme as normas do Sistema CNDL e o Código de Defesa do Consumidor, a empresa credora responde pela veracidade das informações inseridas nos registros de inadimplência, pela guarda dos documentos que comprovam a dívida e pelo fornecimento do endereço correto do cliente para o envio da notificação.

 

Antes da efetivação do apontamento, o devedor deve ser comunicado por escrito, com antecedência mínima de dez dias. Esse prazo permite que ele tome conhecimento da pendência, procure regularizá-la, esclareça eventuais divergências ou conteste o débito.

 

“É comum acontecer de o consumidor perder o carnê, esquecer uma compra ou simplesmente não localizar mais o documento e não lembrar que possui aquele débito. Por isso, o prazo de dez dias existe para evitar o efeito surpresa. Nesse período, ele pode procurar a empresa para quitar a dívida, esclarecer alguma divergência ou até informar que não reconhece aquela compra. Esse também é um momento importante para resolver extrajudicialmente eventuais inconsistências, como situações de homônimos, que, embora menos frequentes, ainda podem ocorrer”, explicou a advogada Clarice Strassburger.

 

A manutenção de dados cadastrais atualizados também foi apontada como uma medida essencial para ampliar a precisão dos registros e a efetividade das comunicações encaminhadas aos consumidores.

 

“O Cadastro Positivo trouxe uma nova dinâmica para a atualização das informações. Hoje buscamos os dados mais recentes disponíveis, principalmente junto às instituições financeiras e demais credores que integram o sistema, formando um histórico de pagamentos do consumidor. Esses dados são utilizados para manter os cadastros atualizados e tornar as notificações mais efetivas. Quanto mais atualizados, maior a segurança para todas as partes envolvidas”, destacou a coordenadora de Produtos da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, Carla Kerber.

 

Outra novidade abordada foi a aceitação da notificação prévia por meio eletrônico. No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 16.142, de 09/07/2024, assegurou que o aviso ao consumidor possa ser enviado por canal físico ou digital. A norma teve origem em uma proposta defendida pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul junto à Assembleia Legislativa. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça também reconheceu a validade do procedimento eletrônico, desde que sejam comprovados o envio e a entrega da mensagem ao servidor de destino.

 

Mais informações sobre o SPC Brasil podem ser obtidas no site https://www.cdlsap.com.br/beneficio/1  

 

Redação: Marcelo Matusiak