Encontro na CDL Sapiranga orienta empresas sobre inclusão em cadastros de inadimplentes
O uso
adequado dos serviços de proteção ao crédito foi o tema principal do evento
Segurança Jurídica na Prática, realizado na manhã desta terça-feira, 04/08,
na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sapiranga. A atividade reuniu
empresários, associados, gestores e profissionais interessados em conhecer os
cuidados necessários para efetuar inclusões em cadastros de inadimplentes de
maneira correta e em conformidade com a legislação.
A
programação foi conduzida pela advogada Clarice Strassburger, diretora de
Relações Institucionais e Governamentais da CDL Sapiranga e da Federação
Varejista do Rio Grande do Sul acompanhada da coordenadora de Produtos da
Federação Varejista do Rio Grande do Sul, Carla Kerber. Durante o encontro,
foram apresentadas orientações práticas, exigências legais e exemplos de
situações capazes de gerar questionamentos ou riscos para os estabelecimentos.
Conforme
as normas do Sistema CNDL e o Código de Defesa do Consumidor, a empresa credora
responde pela veracidade das informações inseridas nos registros de
inadimplência, pela guarda dos documentos que comprovam a dívida e pelo
fornecimento do endereço correto do cliente para o envio da notificação.
Antes
da efetivação do apontamento, o devedor deve ser comunicado por escrito, com
antecedência mínima de dez dias. Esse prazo permite que ele tome conhecimento
da pendência, procure regularizá-la, esclareça eventuais divergências ou
conteste o débito.
É
comum acontecer de o consumidor perder o carnê, esquecer uma compra ou
simplesmente não localizar mais o documento e não lembrar que possui aquele
débito. Por isso, o prazo de dez dias existe para evitar o efeito surpresa.
Nesse período, ele pode procurar a empresa para quitar a dívida, esclarecer
alguma divergência ou até informar que não reconhece aquela compra. Esse também
é um momento importante para resolver extrajudicialmente eventuais inconsistências,
como situações de homônimos, que, embora menos frequentes, ainda podem
ocorrer, explicou a advogada Clarice Strassburger.
A
manutenção de dados cadastrais atualizados também foi apontada como uma medida
essencial para ampliar a precisão dos registros e a efetividade das
comunicações encaminhadas aos consumidores.
O
Cadastro Positivo trouxe uma nova dinâmica para a atualização das informações.
Hoje buscamos os dados mais recentes disponíveis, principalmente junto às
instituições financeiras e demais credores que integram o sistema, formando um
histórico de pagamentos do consumidor. Esses dados são utilizados para manter
os cadastros atualizados e tornar as notificações mais efetivas. Quanto mais
atualizados, maior a segurança para todas as partes envolvidas, destacou a
coordenadora de Produtos da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, Carla
Kerber.
Outra
novidade abordada foi a aceitação da notificação prévia por meio eletrônico. No
Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 16.142, de 09/07/2024, assegurou que o
aviso ao consumidor possa ser enviado por canal físico ou digital. A norma teve
origem em uma proposta defendida pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul
junto à Assembleia Legislativa. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça
também reconheceu a validade do procedimento eletrônico, desde que sejam
comprovados o envio e a entrega da mensagem ao servidor de destino.
Mais
informações sobre o SPC Brasil podem ser obtidas no site https://www.cdlsap.com.br/beneficio/1
Redação:
Marcelo Matusiak
